Informações GeraisPara o ano escolar 2026/2027 aplica-se o disposto no despacho normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada despacho normativo 2-B/2025, de 21 de março, agora republicado pelo despacho normativo N.º7/2026, de 14 de abril.O despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril, estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.Na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2026/2027 inicia-se a 22 de abril e decorre até 1 de junho de 2026.O pedido de matrícula deve ser apresentado, pelos encarregados de educação, preferencialmente via internet, no Portal das Matrículas – disponível em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt –, com uma linha direta de apoio e recurso à autenticação através do cartão de cidadão, mas também da chave móvel digital ou das credenciais de acesso ao Portal das Finanças.Para qualquer informação sobre a realização da matrícula ou esclarecimento de qualquer dúvida deverá utilizar preferencialmente o email secretaria@aevst.com ou o telefone n.º 253 559 870.Após matrícula efetuada no Portal deverá deslocar-se aos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento com os documentos constantes na lista e os impressos preenchidos (selecionar o anexo).Documentos necessários para 1.ª matrícula na educação pré-escolar e 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico:– anexos_Educação pré-escolar. (Carregar com o botão do rato do lado direito e escolher “guardar ligação como“)– anexos_1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. (Carregar com o botão do rato do lado direito e escolher “guardar ligação como“)SDIRECAO26041516250DescarregarOs procedimentos a adotar na renovação de matrícula para o ano escolar 2026/2027 serão dados através do professor titular ou do diretor de turma durante o mês de junho.É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:• Matrícula, pela primeira vez, na educação pré-escolar e no 1.º ano de escolaridade; • Matrícula, na transição para o 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade; • Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária: − A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;− A alteração de encarregado de educação. Há renovação automática de matrícula nas seguintes situações: • Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade.• Na manutenção nos 5.º e 7.º anos de escolaridade, em caso de não transição. As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições na educação pré-escolar.Adiamento/Antecipação de matrícula 1º ano do 1º cicloInforma-se toda a comunidade escolar que, para os efeitos do disposto nos nºs 8 e 9 do art.º 5.º do despacho normativo n.º 6/2018, de 12 de abril de 2018, com nova redação dada pelos despachos normativos n.º 5/2020, de 21 de abril de 2020, n.º 10-B/2021 de 14 de abril, n.º 13/2024, de 23 de agosto, n.º 2-B/2025, de 21 de março, e agora republicado pelo despacho normativo n.º 7/2026, de 14 de abril, no uso das competências que me são adstritas pelo despacho n.º 3423/2026, de 16 de março, os encarregados de educação que pretendam apresentar antecipação ou adiamento da matrícula devem fazê-lo nos serviços administrativos da escola sede, até 1 de junho do ano escolar vigente. Para o efeito, os interessados devem apresentar requerimento dirigido ao diretor, acompanhado por toda a documentação que considere relevante para a tomada de decisão.A autorização será emitida até oito dias úteis antes da publicação das listas dos alunos admitidos.Pedido-de-Adiamento-de-Escolaridade-Enc.-EducDescarregarPedido-de-Antecipação-de-Escolaridade-Enc.-EducDescarregarO DiretorJosé Alberto Freitas