Para o ano escolar 2025/2026 aplica-se o disposto no despacho normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, republicado pelo despacho normativo 10-B/2021, de 12 de abril, republicado pelo despacho normativo 2-B/2025, de 21 de março.O despacho n.º 3640-A/2025, de 12 de março, estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.Na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2025/2026 iniciou-se a 22 de abril e decorre até 31 de maio de 2025.O pedido de matrícula deve ser apresentado, pelos encarregados de educação, preferencialmente via internet, no Portal das Matrículas – disponível em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pmat/#/portal/home –, com uma linha direta de apoio e recurso à autenticação através do cartão de cidadão, mas também da chave móvel digital ou das credenciais de acesso ao Portal das Finanças.Para qualquer informação sobre a realização da matrícula ou esclarecimento de qualquer dúvida deverá utilizar preferencialmente o email secretaria@aevst.com ou o telefone n.º 253 559 870.Após matrícula efetuada no Portal deverá deslocar-se aos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento com os documentos constantes na lista e os impressos preenchidos (selecionar o anexo).Documentos necessários para 1.ª matrícula na educação pré-escolar e 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico:– anexos_Educação pré-escolar.– anexos_1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.Os procedimentos a adotar na renovação de matrícula para o ano escolar 2025/2026 serão dados através do professor titular ou do diretor de turma durante o mês de junho.É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:• Matrícula, pela primeira vez, na educação pré-escolar e no 1.º ano de escolaridade; • Matrícula, na transição para o 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade; • Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária: − A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;− A alteração de encarregado de educação. Há renovação automática de matrícula nas seguintes situações: • Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade.• Na manutenção nos 5.º e 7.º anos de escolaridade, em caso de não transição. As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições na educação pré-escolar.O DiretorJosé Alberto Freitas