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Contratação de Escola – Concurso para Grupo 100 (Educação Pré-Escolar)

2022/2023 – Horário N.º 18 | 20 tempos semanais – temporário

Critério único – Graduação profissional – ponderação 100%

Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor.

Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:

a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.

Todas as candidaturas têm de ser feitas através da plataforma SIGRHE: aqui

Data final de candidatura: 25/05/2023

Mancha horária:

segunda-feira: 09:00 – 12:15 e 13:30 – 15:30

terça-feira: 15:45 – 16:45

quarta-feira: 09:00 – 12:15 e 13:30 – 15:30

quinta-feira: 09:00 – 12:15 e 13:30 – 15:45

sexta-feira: 09:00 – 12:15 e 13:30 – 15:30

Data do anúncio 20/05/2023
O Diretor